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Termos de Uso

1. ACEITAÇÃO

 

1.1. Bem-vindo ao site do Espaço Saúde Santa Bárbara. O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do site e dos serviços. Por favor, revise os termos de uso cuidadosamente antes de utilizar o site e o nosso espaço.

1.2. Ao acessar, navegar ou utilizar o site, todos os profissionais, usuários e visitantes declaram aceitar os termos e condições contidos nestes termos de uso. Caso você não concorde com os termos e condições contidos nestes termos de uso, por favor, não use o site ou nossos serviços.

1.3. O Espaço Saúde Santa Bárbara reserva-se o direito de atualizar os termos de uso periodicamente, a seu exclusivo critério. Você deve revisar os termos de uso periodicamente para eventuais atualizações e modificações.

 

2. ELEGIBILIDADE

 

2.1. O site e todos os serviços a ele relacionados são disponibilizados somente se você puder celebrar contratos legalmente válidos sob a legislação aplicável.

2.2. Os serviços do site não estão disponíveis para menores de 18 anos. Caso você seja menor de 18 anos, por favor, não use o site.

2.3. Ao usar o site, você declara que tem capacidade jurídica plena, sendo maior de 18 anos de idade.

3. OBJETO

 

3.1. O presente termo tem como objeto a cessão de uso de bens imóveis, móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de saúde e bem-estar e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes.

3.2. A celebração deste termo se dará na modalidade virtual, pelo qual, ao clicar na opção “aceito os termos”, o(a) CESSIONÁRIO(a) concorda com todas as condições previstas neste termo.
 

4. DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO

 

4.1. A CEDENTE dispõe de diversos modelos de salas, para diversos profissionais da área da saúde e bem-estar, as quais se encontram equipadas com os materiais básicos necessários para que o(a) CESSIONÁRIO(a) exerça sua atividade de maneira prática e eficiente.

4.2. As salas de atendimento são equipadas com:

4.2.1. Mesa de Escritório;
4.2.2. Cadeiras;
4.2.3. Armário;
4.2.4. Poltrona;
4.2.5. Sofá;
4.2.6. Mesa de Canto;
4.2.7. Tapete;
4.2.8. Luminária;
4.2.9. Ar Condicionado.

4.3. Também será disponibilizado uma copa compartilha que será regida por regimento próprio, com regras de uso, destacando-se que é vedado a manipulação/produção de alimentos nesse espaço, permitindo o aquecimento e consumo de refeições prontas. Todos os alimentos dever ser acondicionados em embalagens adequadas. Também é proibido o armazenamento de alimentos pelo(a) CESSIONÁRIO(A), advertindo-se, desde já, que ao final de cada dia todos os alimentos na copa serão descartados, incluindo os armazenados na geladeira.

5. DO AGENDAMENTO

5.1. Os agendamentos deverão ser feitos preferencialmente pelo sistema online, acessando o site da CEDENTE, onde o(a) CESSIONÁRIO(a) terá acesso à agenda das salas.

5.2. O(a) CESSIONÁRIO(a) deve ser cadastrado e fazer o login para realizar o agendamento.

5.3. O acesso pode ser feito em qualquer dispositivo com acesso à internet, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana.

5.4. Opcionalmente, a reserva poderá ser solicitada através de mensagens no canal WhatsApp.

5.5. Os agendamentos podem ser feitos em todos os horários disponíveis na agenda com no mínimo 12 horas.

6. DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, REAGENDAMENTOS, CANCELAMENTOS, NÃO COMPARECIMENTO E MULTAS

 

6.1. As opções de planos e preços estão disponíveis dentro do site. Cada plano e sala possui uma tabela de preços vigente, que pode sofrer alteração sem prévio aviso.

6.2. Nas compras realizadas pelo site, o(a) CESSIONÁRIO(a) tem à disposição pacotes de horas com validade de 31 dias.

6.3. Os turnos são compostos de 4 horas e vendidos em múltiplos de 4 turnos.

6.4. Os Turnos terão tolerância máxima de 5 minutos.

6.5. Como contrapartida aos serviços prestados pela CEDENTE, fica o(a) CESSIONÁRIO(a) obrigado(a) a pagar exatamente o valor previsto na tabela vigente, segundo as modalidades de pagamento oferecidas no site como: cartão de crédito ou Pix.

6.6. O pagamento ocorrerá em ambiente virtual e seguro, ao final da etapa de agendamento dentro do site.

6.7. Os turnos adquiridos pelo(a) CESSIONÁRIO(a) deverão ser utilizadas dentro do prazo contratado, sem que lhe assista direito a qualquer reembolso em caso de não utilização em até um mês após a contratação.

6.8. A falta de utilização do(s) turno(s) disponibilizado(s) ao(à) CESSIONÁRIO(a), em qualquer uma das opções disponíveis, não implica em cancelamento automático do(s) pacote(s) contratado(s).

6.9. Os reagendamentos das sessões poderão ser feitos, sem multa, diretamente no site ou WhatsApp, com até 48 horas de antecedência.

6.10. O não comparecimento (No-show) ao(s) turno(s) agendados pelo(a) CESSIONÁRIO(a) implica no seu uso, não gerando crédito para uso posterior.

7. DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS

7.1. O acesso à sala sempre deverá ser liberado pela equipe da CEDENTE. O(a) CESSIONÁRIO(a) que reservou a sala poderá aguardar na recepção, não sendo permitido aguardar no corredor de acesso às salas.

7.2. A utilização das salas é restrita ao horário agendado, por esta razão, caso seja necessária alguma preparação do CESSIONÁRIO(a) ou do ambiente para o atendimento, deverá ser feita sempre dentro do período reservado.

7.3. Caso haja necessidade de utilização da sala por um período maior do que foi agendado, a disponibilidade da sala deve ser verificada com a equipe da CEDENTE, e quando houver agendamento de outro CESSIONÁRIO(a) na sequência não será possível.

7.4. A pontualidade na liberação da sala é fundamental em um ambiente de compartilhamento, considerando que o CESSIONÁRIO(a) que utilizará a sala na sequência também agendou com seu cliente e está aguardando para atendê-lo.

 

7.5. Em caso de atraso na liberação da sala, haverá uma cobrança adicional, mas a permanência na sala somente será possível se não houver agendamento de outro CESSIONÁRIO(a) na sequência. Desta forma, um atraso superior a 5 minutos acarretará na multa e cobrança adicional no valor de 2 horas avulsas, conforme tabela vigente.

7.6. O(a) CESSIONÁRIO(a) reconhece que o espaço físico disponibilizado a ele(a), conforme o objeto deste termo, encontra-se em perfeito estado de conservação e manutenção, principalmente no que diz respeito aos móveis, revestimentos, às pinturas, aos pisos e assoalhos, decoração e todas as demais instalações; bem como tudo que encontra-se em perfeito estado de funcionamento, ficando obrigado a conservá-las durante sua utilização, devendo, inclusive, restituí-las nas mesmas condições a que lhe foi entregue.

7.7. Ao utilizar as salas você se compromete em não danificar a estrutura, móveis e equipamentos contidos nas salas, assumindo responsabilidade pelas demais pessoas que utilizam a sala sob sua reserva.

7.8. Também se compromete a comunicar qualquer ocorrência e a ressarcir a CEDENTE por eventuais prejuízos causados, incluindo limpeza pesada, pintura, lavagem, equipamentos danificados ou troca de mobília e custos da não locação da sala para eventual reforma por mau uso.

7.9. As salas não poderão ser utilizadas para:

7.9.1. Atividades ilícitas;


7.9.2. Atividades que gerem ruído excessivo interferindo nas outras salas;


7.9.3. Atividades que produzam sujeira excessiva que impossibilite a utilização imediata no horário subsequente da sala;


7.9.4. Atividades, terapias ou dinâmicas que gerem odores fortes (incensos, velas aromáticas, chamas, utilização de essências, pomadas ou cremes com odor intenso e forte etc.).

 

DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO

8.1. O(a) CESSIONÁRIO(a) compromete-se em fornecer, no momento do cadastro on-line, uma cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso que comprove sua formação na área da saúde e bem-estar, bem como a documentação pessoal que comprove sua identidade.

8.2. O(a) CESSIONÁRIO(a) declara que a atividade desenvolvida é plenamente legal, sendo o(a) único(a) responsável por ela, devendo ressarcir a CEDENTE por qualquer dano causado ou obrigação perante terceiros.

8.3. O(a) CESSIONÁRIO(a) responderá integralmente pela qualidade dos seus serviços prestados, não cabendo qualquer responsabilidade à CEDENTE.

8.4. O(a) CESSIONÁRIO(a) compromete-se a respeitar todas as normas de segurança, higiene e biossegurança, zelando pela integridade dos clientes e da estrutura física utilizada.

8.5. O(a) CESSIONÁRIO(a) é responsável pela segurança de seus clientes durante os atendimentos e deverá prestar socorro em caso de incidentes, arcando com eventuais custos.

8.6. Qualquer reação adversa durante os atendimentos deverá ser prontamente encaminhada a unidade hospitalar, com responsabilidade do(a) CESSIONÁRIO(a).

8.7. É vedado ao(à) CESSIONÁRIO(a) manter produtos inflamáveis ou perigosos no ambiente, respondendo por danos decorrentes.

8.8. O(a) CESSIONÁRIO(a) deve manter seu cadastro atualizado, sendo responsável pelas informações fornecidas.

8.9. O(a) CESSIONÁRIO(a) obriga-se a seguir as regras do condomínio onde o espaço está situado, incluindo normas de convivência, segurança e uso comum.

8.10. É proibido fumar nas dependências da CEDENTE, mesmo nas áreas descobertas ou jardim.

DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

9.1. A CEDENTE compromete-se a:

9.1.1. Ceder os espaços nos termos deste contrato;

9.1.2. Arcar com os tributos e encargos relacionados à sua operação;

9.1.3. Instruir o(a) CESSIONÁRIO(a) quanto ao uso do espaço e equipamentos;

9.1.4. Cumprir normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive alterações posteriores.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O uso do espaço é pessoal e intransferível, vedado seu repasse a terceiros.

10.2. Todos os bens da estrutura física pertencem exclusivamente à CEDENTE.

10.3. Não há vínculo empregatício ou relação de consumo entre as partes, nem entre a CEDENTE e os clientes do(a) CESSIONÁRIO(a).

10.4. Equipamentos eletrônicos como notebooks são de responsabilidade do(a) CESSIONÁRIO(a).

10.5. A CEDENTE não se responsabiliza por danos ou ações decorrentes da atividade do(a) CESSIONÁRIO(a) perante terceiros.

10.6. Relações contratuais entre o(a) CESSIONÁRIO(a) e seus clientes são de responsabilidade exclusiva do(a) CESSIONÁRIO(a).

10.7. Caso fortuito ou força maior podem alterar o funcionamento sem gerar direito a indenizações.

10.8. Novos serviços ofertados serão cobrados à parte conforme tabela vigente.

10.9. O uso da internet está condicionado ao bom uso e vedado o acesso a conteúdo ilícito ou que comprometa a rede.

10.10. A CEDENTE não se responsabiliza por eventuais falhas na internet alheias ao seu controle.

10.11. O seguro da CEDENTE cobre apenas seus bens, sendo o(a) CESSIONÁRIO(a) responsável por seus pertences.

10.12. A eventual tolerância da CEDENTE quanto ao descumprimento contratual não implica em renúncia de direitos.

10.13. Este termo é regido pelo Código Civil Brasileiro.

10.14. É vedada qualquer ingerência de uma parte sobre o negócio da outra.

10.15. Comunicações entre as partes serão feitas por escrito ou e-mail, válidas mediante comprovação de envio/recebimento.

10.16. Se qualquer cláusula for considerada nula, o restante continuará válido e eficaz.

DA RESCISÃO

11.1. Considera-se rescindido este termo, de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

11.1.1. Inadimplência do(a) CESSIONÁRIO(a);

11.1.2. Descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista;

11.1.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade dos serviços;

11.1.4. Desapropriação do imóvel da CEDENTE.

11.2. A CEDENTE poderá encerrar, a seu critério, quaisquer serviços ofertados, bem como bloquear acessos e rescindir contratos com ou sem justificativa prévia.

DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Florianópolis, SC.

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CNPJ: 61.052.117/0001-03

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